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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

Uma decisão justa - Laudêmio somente referente ao Terreno.

### Nova Lei Aprovada | Laudêmio ###
Através do acompanhamento da tramitação Medida Provisória (MP) 691/2015 no Senado Federal, onde esta MP foi aprovada em forma de lei em 09/12/15, pudemos obter esta notícia em primeira mão.
No dia 30/12/2015 foi sancionada uma lei que irá mudar a maneira de encararmos o Laudêmio, e viabilizará economicamente a escrituração de muitos imóveis. A Lei 13.240 de 2015 já está em vigência, e dispõe sobre a base de cálculo do laudêmio, e também a possibilidade de remição do foro e consolidação do domínio pleno do terreno.
Anteriormente, para o cálculo correto do laudêmio, era utilizada como referência valor total de uma negociação imobiliária, onde, através de uma alíquota de 5%, o laudêmio deveria ser recolhido. Este cálculo levava em consideração o terreno (ou sua fração ideal) e sua (ou sua unidade autônoma, quando apartamento ou sala comercial em condomínios).
Após a publicação desta lei no diário oficial, 31/12/2015, a maneira fazer o cálculo mudou. Devemos utilizar como referência apenas os 5% referente ao valor do terreno, ou da sua fração ideal. Ou seja, para cálculo do laudêmio de um apartamento, ou de uma sala comercial, devemos considerar apenas o valor da fração ideal do terreno, desconsiderando todas as benfeitorias.


Parabéns e belíssima Vitória no Senado que favorecerá bastantes moradores da Zona Sul Carioca e também do luxuoso bairro Península da Barra da Tijuca.



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